Lei cria certificação para empresa que promove saúde mental!
- Serpower
- 1 de jul. de 2024
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LEI Nº 14.831, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.
Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
I - promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II - bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;
III - transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.
Fonte: Senado Federal
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