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Lei cria certificação para empresa que promove saúde mental!

  • Foto do escritor: Serpower
    Serpower
  • 1 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


LEI Nº 14.831, DE 27 DE MARÇO DE 2024


Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.


Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.


Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:


I - promoção da saúde mental:


a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;


b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;


c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;


d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;


e) capacitação de lideranças;


f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;


g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;


h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;


II - bem-estar dos trabalhadores:


a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;


b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;


c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;


d) incentivo à alimentação saudável;


e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;


f) incentivo à comunicação integrativa;


III - transparência e prestação de contas:


a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;


b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;


c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.


Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.


Fonte: Senado Federal

 
 
 

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